À partir de outubro deste ano, todos os pneus fabricados ou importados deverão estar em conformidade com os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Pneus Novos
Um dos itens de segurança mais importantes no automóvel, os pneus muitas vezes não são verificados quanto à sua qualidade, em muitos casos por desconhecimento do consumidor ou dificuldade em enxergar os critérios de conformidade avaliados no momento da compra do novo item.
Pensando nisto, o Inmetro desenvolveu um programa de etiquetagem semelhante à ENCE presente em refrigeradores e eletrodomésticos, só que voltado aos pneus, através da Portaria Inmetro n° 544 de 25 de outubro de 2012, que abrange pneus novos destinados a motocicletas, motonetas, ciclomotores, automóveis de passageiros, inclusive os de uso misto e rebocados, veículos comerciais, comerciais leves e rebocados.
Com foco em segurança e desempenho, o programa prevê três avaliações:
- Resistência ao rolamento (eficiência no consumo de combustível), esta com sete níveis de classificação, de A a G;
- Aderência ao piso molhado (desempenho/ frenagem), com seis níveis de classificação, de A a F; e
- Emissão de ruído exterior (conforto), com três níveis de classificação: baixo (até 69db), médio (70 a 72db) e alto (de 72 a 78db).
Conforme a portaria, a fabricação de pneus só poderá ser feita com produto avaliado e registrado no Inmetro já à partir de Outubro/2016, estando os fabricantes sujeitos à fiscalização conforme calendário do Inmetro/Ipem ou mesmo por denúncia.
Fabricantes e importadores tem até abril de 2017 para encaminhar os seus estoques de produtos sem etiqueta ao mercado. Já o comércio varejista deve comercializar os seus produtos sem etiqueta até abril de 2018.