top of page
Fábio Carvalho

PISO SALARIAL PARA O ESTADO DE SÃO PAULO


vigente a partir de 01/04/2016:

R$ 1.017,00 (Um mil e dezessete reais) para:

  • administradores agropecuários e florestais

  • trabalhadores de serviços de higiene e saúde

  • chefes de serviços de transportes e de comunicações

  • supervisores de compras e de vendas

  • agentes técnicos em vendas e representantes comerciais

  • operadores de estação de rádio e de estação de televisão

  • operadores de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica; e

R$ 1.000,00 (mil reais) para:

  • trabalhadores domésticos

  • serventes

  • contínuos

  • mensageiros

  • trabalhadores de serviços de limpeza e conservação

  • auxiliares de serviços gerais de escritório

  • empregados não especializados do comércio

  • empregados não especializados da indústria

  • empregados não especializados de serviços administrativos

  • lavadeiros

  • ascensoristas

  • "motoboys"

  • trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem

  • garçons

  • operadores de máquinas de escritório

  • datilógrafos

  • digitadores

  • telefonistas

  • operadores de telefone e de "telemarketing"

...entre outros elencados na lei no Estado de São Paulo.

6 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page