vigente a partir de 01/04/2016:
R$ 1.017,00 (Um mil e dezessete reais) para:
administradores agropecuários e florestais
trabalhadores de serviços de higiene e saúde
chefes de serviços de transportes e de comunicações
supervisores de compras e de vendas
agentes técnicos em vendas e representantes comerciais
operadores de estação de rádio e de estação de televisão
operadores de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica; e
R$ 1.000,00 (mil reais) para:
trabalhadores domésticos
serventes
contínuos
mensageiros
trabalhadores de serviços de limpeza e conservação
auxiliares de serviços gerais de escritório
empregados não especializados do comércio
empregados não especializados da indústria
empregados não especializados de serviços administrativos
lavadeiros
ascensoristas
"motoboys"
trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem
garçons
operadores de máquinas de escritório
datilógrafos
digitadores
telefonistas
operadores de telefone e de "telemarketing"
...entre outros elencados na lei no Estado de São Paulo.