Visando oferecer ainda mais segurança nas estradas e diminuir os acidentes de trânsito, o Inmetro publicou a portaria nº 55, de 28 de janeiro de 2014 com o regulamento que estipula os requisitos mínimos de segurança para a fabricação, importação e comercialização para os Materiais de Atrito Destinados ao Uso de Freios de Veículos Rodoviários.
O grande potencial de risco de acidentes, por conta de não atendimento aos requisitos mínimos de segurança, foi o principal motivo para que o Inmetro decidisse por iniciar um programa para avaliar o produto. Conforme diretor de Avaliação da Conformidade, Alfredo Lobo,
"O objetivo da certificação compulsória é fazer com que as peças produzidas, para abastecer o mercado de carros nacionais e de importados, atendam a requisitos mínimos de segurança, coibindo a comercialização de peças de baixo custo com qualidade e segurança duvidosas”
O regulamento se aplica a materiais de atrito utilizados em conjuntos de pastilhas de freio a disco e materiais de atrito utilizados em conjuntos de lonas de freio a tambor, para veículos rodoviários automotores; Fabricantes e importadores de pastilhas e lonas de freios têm até 28 julho para finalizar estoques.
Terminados estes prazos, fabricantes e comerciantes que apresentarem produtos nacionais e importados sem certificação estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei.
O texto final do regulamento está disponível em: www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC002086.pdf