A Portaria Inmetro 230/2021 alterou os critérios de emissão do Selo de Identificação da Conformidade para produtos como extintores de incêndio e cilindros destinados ao armazenamento de GNV.
Agora, gráficas que possuem capacidade técnica para atender aos requisitos mínimos estabelecidos podem fornecer os selos independentemente de qualquer aprovação prévia do Inmetro. Para isso, a empresa interessada deve solicitar o arquivo com as especificações para impressão do selo pelo e-mail selos.dconf@inmetro.gov.br.
Esta alteração visa a simplificar, a desburocratizar e a ampliar as possibilidades de fornecimento de selos de identificação da conformidade, em alinhamento com a política de livre concorrência promovida pela Lei da Liberdade Econômica, mas mantendo os requisitos de segurança e confiabilidade, como holografia exclusiva de alta segurança e adesivo autocolante resistente ao arrancamento e intempéries.
Desta forma, a portaria promove a inclusão de toda e qualquer gráfica no processo, desde que os requisitos estabelecidos sejam respeitados. Ou seja, as empresas fornecedoras de produtos e serviços abrangidos pela Portaria Inmetro nº 230/2021 devem procurar uma gráfica que atenda todas as especificações contidas no arquivo de selo enviado, não havendo qualquer tarefa ou atividade de Homologação, Credenciamento, Autorização, Licitação, Contrato ou outra forma de habilitação junto ao Inmetro.
Para outras informações, a equipe de selos do Inmetro está disponível pelo canal de atendimento Fale Conosco, no assunto/área de interesse "Liberação sequencial de selos".
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