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Fábio Carvalho

Inmetro esclarece mudanças no regulamento de requalificação de cilindros para armazenamento de GNV



No último dia 23 de março, o Inmetro publicou a Portaria nº 133 com mudanças no regulamento de requalificação de cilindros destinados ao armazenamento de GNV. A nova portaria, que passou a vigorar em 1º de abril, estabelece prazos de validade (vida útil) para cilindros fabricados segundo norma diferente da ISO11439 e indica as condições e procedimentos para a destruição de cilindros condenados pelo requalificador, de forma a impedir que os mesmos sejam reutilizados indevidamente, o que pode resultar em graves acidentes. As empresas que prestam serviço de requalificação de cilindros para GNV têm até 1º de outubro de 2023 para implantar esses procedimentos.


O Inmetro esclarece que o estabelecimento de validade para cilindros que já ultrapassaram os 20 anos de fabricação considerou, principalmente, dois fatores - o processo de fadiga pelo qual passam devido à operação continua de reabastecimento a que são submetidos, que não é contemplado nas normas de fabricação diferentes da ISO 11439 atualmente adotada e o fato de que esses cilindros não foram submetidos ao processo de certificação compulsória, estabelecido pelo Instituto a partir de 2001.


Os proprietários de veículos que tenham GNV como combustível poderão identificar a condição da validade do seu cilindro junto ao organismo de inspeção de segurança veicular, ou por meio da empresa que fez a instalação do sistema de GNV ou que realiza o serviço de requalificação do cilindro.


Os prazos de validade que já estão valendo são:


- cilindros para GNV fabricados a partir de 2001 segundo a norma ISO 4705: podem permanecer em serviço por até 23 anos da data de sua fabricação ou até 2025, o que ocorrer primeiro, independentemente do prazo estabelecido para a próxima requalificação (a data da expiração da validade ocorre na data da inspeção de segurança veicular do ano correspondente).


- cilindros para GNV fabricados em 2000: poderão permanecer em serviço até a data da inspeção de segurança veicular de 2024, independentemente do prazo estabelecido para a próxima requalificação.


- cilindros para GNV que possuam 23 anos ou mais, em 1º de abril de 2022: poderão permanecer em serviço até a data da inspeção de segurança veicular de 2023, independentemente do prazo estabelecido para a próxima requalificação.


- cilindros para GNV fabricados segundo a norma ISO 11439: poderão permanecer em serviço pelo prazo de vida útil de 15 a 20 anos da data de sua fabricação, de acordo com o definido pelo fabricante (os cilindros de GNV que tenham sido fabricados, excepcionalmente, segundo a norma ISO 9809 ou ISO 7866, devem atender às mesmas condições de vida útil descritas anteriormente).


Para conhecer o texto completo do regulamente acesse http://sistema-sil.inmetro.gov.br/rtac/RTAC002959.pdf


Fonte: Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

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