Conforme Ofício Circular nº 3/2022/Dicor/Cgcre-Inmetro, de 14/06/2022, desde 07 de junho de 2022 (Ofício Circular nº 2/2022) não estão sendo mais aceitas auditorias iniciais de certificação de sistemas de gestão (ISO/IEC 17021-1) e de certificação de pessoas (ISO/IEC 17024) de forma 100% remota. O mesmo se aplica a esquemas de certificação de produtos não regulados pelo Inmetro (ISO/IEC 17065) e para esquemas de verificação de inventários de GEE (ISO 14065).
Ainda, à partir de de 02 de novembro de 2022, as disposições transitórias contidas no Ofício Circular nº 5/2020/Dicor/Cgcre-Inmetro ficam revogadas.
A Portaria INMETRO Nº 178 DE 11/04/2022 já trazia em seu texto que também à partir de 02 de novembro de 2022, as atividades de avaliação da conformidade abrangidas pelas Portarias Inmetro nº 99, de 2020, nº 111, de 2020, nº 225, de 2020, nº 377, de 2020, e nº 357, de 2021, passam a atender integralmente os requisitos estabelecidos pelo RGCP, RGDF Produtos e RGDF Serviços, observados os regulamentos específicos do objeto.
Desta forma, à partir de Novembro/2022 ficam revogadas as seguintes medidas emergenciais:
- suspensão da certificação compulsória de Embalagens Destinadas ao Envasilhamento de Álcool, determinada pela Portaria Inmetro nº 353, de 2020;
- suspensão da certificação compulsória de Equipamento de Proteção Individual (EPI) - Peça Semifacial Filtrante para Partículas, determinada pela Portaria Inmetro nº 142, de 2021.
Segundo a Portaria INMETRO Nº 178/2022, ficam revogados os seguintes atos normativos à partir de 02 de maio de 2022, com destaque àqueles relacionados às medidas emergenciais em decorrência da Pandemia de Covid-19, à saber:
- Portaria Inmetro nº 99, de 20 de março de 2020, que aprova condições extraordinárias para os serviços regulamentados, na área de avaliação da conformidade, que dependam da atuação dos órgãos delegados que compõem a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - RBMLQ-I, em decorrência da epidemia do coronavírus (COVID-19);
- Portaria Inmetro nº 107, de 26 de março de 2020, que posterga a extensão dos prazos de validade ou de vencimento do Certificado de Inspeção Veicular (CIV), do Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP), do Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos (CTPP), do Selo Gás Natural Veicular, do Certificado de Capacitação Técnica (CCT), do Relatório Técnico de Requalificação do Cilindro para Gás Natural Veicular e da Etiqueta de Garantia Autoadesiva dos Extintores de Incêndio manutenidos, em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID-19); e
Ainda segundo a Portaria INMETRO Nº 178/2022, ficam revogados os seguintes atos normativos à partir de 02 de novembro de 2022, com destaque àqueles relacionados às medidas emergenciais em decorrência da Pandemia de Covid-19, à saber:
- Portaria Inmetro nº 111, de 27 de março de 2020, que aprova condições extraordinárias para realização das atividades de avaliação da conformidade durante a pandemia do coronavírus (COVID-19);
- Portaria Inmetro nº 225, de 22 de junho de 2020, que altera a Portaria nº 111, de 27 de março de 2020, que define condições extraordinárias para realização das atividades de avaliação da conformidade durante a pandemia do coronavírus (COVID-19);
- Portaria Inmetro nº 353, de 12 de novembro de 2020, que altera a Portaria Inmetro nº 270, de 05 de agosto de 2008, que aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Embalagens Destinadas ao Envasilhamento de Álcool, de forma a suspender sua compulsoriedade;
- Portaria Inmetro nº 377, de 10 de dezembro de 2020, que altera a Portaria nº 111, de 27 de março de 2020, que define condições extraordinárias para realização das atividades de avaliação da conformidade durante a pandemia do coronavírus (COVID-19);
- Portaria Inmetro nº 142, de 22 de março de 2021, que altera a suspensão da compulsoriedade da certificação de suprimentos médico-hospitalares para enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID-19); e
- Portaria Inmetro nº 357, de 24 de agosto de 2021, que altera Portaria Inmetro nº 111, de 2020.
Para saber, consulte as fontes:
Comments