A nova Portaria Inmetro nº 200 de 29 de abril de 2021 – Requisitos Gerais de Certificação de Produtos (RGCP) entra em vigor à partir de 1º de junho de 2021 consolidando em um só documento todos os requisitos normativos, revogando assim:
I – Portaria Inmetro nº 118, de 6 de março de 2015 - Aperfeiçoamento dos requisitos gerais de certificação de produtos (RGCP);
II – nº 250, de 3 de junho de 2016, Requisitos complementares para emissão de certificados de conformidade, conforme RGCP;
III – nº 252, de 3 de junho de 2016, Ajustes nos requisitos gerais de certificação de produtos - RGCP; e
IV – nº 176, de 28 de junho de 2017, Alteração dos artigos 8º e 15 da Portaria n.º 250/2016.
Após leitura e análise da portaria, destacamos as seguintes alterações relevantes:
a) Os Requisitos Gerais de Certificação de Produtos – RGCP estabelecem os requisitos comuns que deverão ser utilizados na avaliação da conformidade de produtos que utilizem o Mecanismo de Certificação;
b) Os Requisitos de Avaliação da Conformidade a serem elaborados para cada objeto deverão conter apenas os requisitos específicos, complementares aos Requisitos Gerais de Certificação de Produtos, respeitando as especificidades do objeto a ser certificado;
c) Estes Requisitos de Avaliação da Conformidade específicos do objeto deverão definir os requisitos correspondentes e seguir a mesma estrutura de itens e subitens conforme apresentado no RGCP;
d) Os Requisitos de Avaliação da Conformidade que não utilizam o RGCP serão gradativamente adequados na medida em que passarem por aperfeiçoamento;
e) Independentemente do disposto acima, aplicam-se a todos os Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC aprovados até a publicação desta Portaria, ainda não abrangidos pelo RGCP, os requisitos relativos aos itens:
· Solicitação da Certificação
· Emissão do Certificado
· Certificado de Conformidade
· Atividades Executadas por OCP acreditado por membro do MLA do IAF
· Transferência de Certificação
· Encerramento da Certificação
· Selo de Identificação da Conformidade
· Autorização para Uso do Selo de Identificação da Conformidade
· Responsabilidade e Obrigações
· Acompanhamento no Mercado
· Penalidades
· Denúncias
· Anexo B – Repasse de Certificação (exclusivamente nos casos de omissão)
· Anexo C
f) A Auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade, quando prevista nos Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC aprovados até a publicação da Portaria, deverá ser conduzida com base na edição vigente da norma ISO 9001 (e suas traduções) ou norma ABNT NBR ISO 9001, preservados os requisitos auditáveis previstos no RAC específico do objeto e respeitada a matriz de correlação de requisitos divulgada pelo órgão normalizador, sendo excluído da auditoria requisito, da versão anterior, sem correlação com a versão atual da norma;
g) Todos os processos de certificação que não utilizam o RGCP devem se adequados pelos OCP a partir da manutenção ou recertificação seguinte à publicação da Portaria, desde que estas não ocorram em período inferior a 6 (seis) meses, quando ainda poderão atender às condições definidas no RAC específico do objeto;
h) Tabela 2: Requisitos mínimos de verificação do SGQ para fabricantes ou prestadores de serviços com certificação válida na Norma ISO 9001:2015 ou Norma ABNT NBR ISO 9001:2015:
Recursos: 7.1.5.1 / 7.1.5.2
Informação documentada: 7.5.2 / 7.5.3
Planejamento e controle operacionais: 8.1
Requisitos para produtos e serviços: 8.2.1
Controle de processos, produtos e serviços providos externamente: 8.4.1 / 8.4.2 / 8.4.3
Produção e provisão de serviço: 8.5.1 / 8.5.2 / 8.5.3 / 8.5.4 / 8.5.5
Liberação de produtos e serviços: 8.6
Controle de saídas não conformes: 8.7
Monitoramento, medição, análise e avaliação: 9.1.1
Não conformidade e ação corretiva: 10.2.1 / 10.2.2
i) Tabela 3: Requisitos mínimos de verificação do SGQ para fabricantes e prestadores de serviço sem certificação na Norma ISO 9001:2015 ou Norma ABNT NBR ISO 9001:2015:
Recursos: 7.1.5.1 / 7.1.5.2 / 7.1.3
Competência: 7.2
Conscientização: 7.3
Informação documentada: 7.5.2 / 7.5.3
Planejamento e controle operacionais: 8.1
Requisitos para produtos e serviços: 8.2.1
Controle de processos, produtos e serviços providos externamente: 8.4.1 / 8.4.2 / 8.4.3
Produção e provisão de serviço: 8.5.1 / 8.5.2 / 8.5.3 / 8.5.4 / 8.5.5
Liberação de produtos e serviços: 8.6
Controle de saídas não conformes: 8.7
Monitoramento, medição, análise e avaliação: 9.1.1 / 9.1.2 / 9.1.3 (a), (f)
Auditoria interna: 9.2.1 / 9.2.2
Análise crítica pela direção: 9.3.1 / 9.3.2 / 9.3.3
Não conformidade e ação corretiva: 10.2.1 / 10.2.2
j) Inclusão na cláusula 6.2.6.3.1 da alínea “j)” (Identificação do nº da Licença de Importação (LI ou LPCO) no caso de certificação pelo Modelo 1b) no conteúdo mínimo do certificado de conformidade emitido;
k) Exclusão da cláusula 13.1.10 (O detentor do certificado tem responsabilidade técnica, civil e penal referente aos objetos certificados, bem como a todos os documentos referentes à Certificação, não havendo hipótese de transferência desta responsabilidade);
l) Exclusão da cláusula 13.1.12 (Ao anunciar o recall de produtos certificados que apresentem não conformidades, fazê-lo de acordo com as regras da Portaria MJ487/2012);
m) Exclusão da cláusula 13.1.15 (Solicitar ao Inmetro o Registro do Objeto, nos casos onde a regulamentação exigir, fornecendo todas as informações demandadas no processo de Registro);
n) Exclusão da cláusula 13.1.21 (Efetuar a devolução dos Selos de Identificação da Conformidade com numeração sequencial à Coordenação de Controle Pré-Mercado do Inmetro/Dconf em até 10 (dez) dias, no caso de cancelamento da certificação);
o) Exclusão do endereço para correspondência da cláusula “16 DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES”;
p) No Anexo B, Tabela 1: Requisitos de verificação do SGQ aplicáveis ao embalador com base na Norma ISO 9001 ou Norma ABNT NBR ISO 9001:
Controle de processos, produtos e serviços providos externamente: 8.4.1 / 8.4.2 / 8.4.3
Produção e provisão de serviço: 8.5.2 / 8.5.4
Liberação de produtos e serviços: 8.6
Controle de saídas não conformes: 8.7
Não conformidade e ação corretiva: 10.2.1 / 10.2.2
q) Inclusão do ANEXO C– Critérios adicionais para emissão de certificados e para preenchimento do banco de produtos e serviços certificados – PRODCERT.
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