A RDC n° 786/2023 determina os Requisitos técnico-sanitários para o funcionamento de Laboratórios Clínicos, de Laboratórios de Anatomia Patológica e de outros Serviços que executam as atividades relacionadas aos Exames de Análises Clínicas (EAC)
A RDC 786/2023 da Anvisa traz diversas mudanças relacionadas à qualidade, segurança e controle de qualidade dos serviços de saúde. Algumas das principais alterações são:
Aumento da abrangência: A norma inclui laboratórios de toxicologia e anatomopatológicos.
Realização de exames em farmácias: É possível realizar exames em farmácias, mas apenas em caráter de triagem e em consultórios isolados.
Regulamentação do vínculo entre postos de coleta e laboratórios: A RDC define o vínculo entre os serviços tipo II e tipo III.
Rastreabilidade e confiabilidade dos exames: A norma define requisitos para garantir a rastreabilidade e a confiabilidade dos exames.
Envio de material biológico: A RDC regulamenta o envio de material biológico para análise em laboratórios clínicos no exterior.
Metodologias próprias: A RDC permite a regulamentação de metodologias desenvolvidas pelo serviço tipo III.
Critérios de envio de material biológico: A RDC define critérios mais claros para o envio de material biológico a laboratórios de apoio.
Responsável Técnico: O Responsável Técnico (RT) deve ser um profissional legalmente habilitado, com formação superior e inscrito no respectivo Conselho de Classe.
Proteção de dados pessoais: A RDC 786/2023 está alinhada com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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