Desde 2019, todas as empresas situadas no município de São Paulo, bem como as empresas com sede fora da capital que prestam serviços nos processos de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade, passaram a ser obrigadas a se cadastrar no CTR-E (Controle de Transporte de Resíduos – Eletrônico), gerido pela Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb).
O CTR-E permite que todos os estabelecimentos comerciais possam se cadastrar e se autodeclarar um grande gerador ou não. O prazo para renovação de grandes geradores, segundo informação veiculada no site da Prefeitura do Município de São Paulo em 15.10.2020 foi dia 31.10.2020. Para aqueles que se enquadram como pequenos geradores (que geram menos de 200 litros de lixo por dia) é importante fazer a renovação anual. Ressaltamos que não há multa para pequenos geradores.
Maiores informações neste link.
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