Mapa de Risco (NR 05)
- Fábio Carvalho
- 27 de mai.
- 2 min de leitura
No Brasil, a elaboração do Mapa de Risco é obrigatória conforme a NR 5 (Norma Regulamentadora nº 5), que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). A exigência foi estabelecida pela Portaria nº 25 de 1994, tornando obrigatória a criação e fixação do mapa nos locais de trabalho. Ele deve ser elaborado pela CIPA, com orientação do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), quando houver.

O objetivo do mapa é identificar e comunicar os riscos presentes no ambiente de trabalho, ajudando na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Um Mapa de Risco proporciona uma visão dos riscos existentes, permitindo que medidas preventivas sejam implementadas. Isso contribui para a redução de acidentes, lesões, doenças ocupacionais e até mesmo para a melhoria do ambiente laboral como um todo.
Fases do Mapa de Risco:
Identificação dos riscos: Análise do ambiente de trabalho para identificar todos os possíveis riscos presentes, sejam eles físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou de acidentes.
Avaliação dos riscos: Cada risco identificado é avaliado quanto à sua probabilidade de ocorrência e gravidade das consequências caso ocorra.
Classificação dos riscos: Os riscos são classificados de acordo com sua natureza e nível de gravidade, permitindo uma priorização das ações preventivas.
Representação gráfica: Os riscos identificados são representados em um mapa, geralmente utilizando-se símbolos específicos para cada tipo de risco. Além disso, é comum indicar a área de abrangência de cada risco no ambiente de trabalho.
Divulgação e conscientização: Divulgação para os trabalhadores envolvidos, de forma que estejam cientes dos riscos presentes e das medidas de prevenção adotadas.
Monitoramento e atualização: Considerando eventuais mudanças no ambiente de trabalho, novos riscos identificados ou alterações nas condições existentes.

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