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A nova RoHS Brasileira e os impactos no setor eletroeletrônico e automotivo

Fábio Carvalho
há 4 dias
3 min de leitura

A Resolução CONAMA 516/2026 inaugura um novo capítulo para a indústria brasileira ao estabelecer limites rigorosos para substâncias perigosas em equipamentos eletroeletrônicos. Inspirada na diretiva europeia RoHS (Restriction of Hazardous Substances), a norma traz exigências que impactam diretamente fabricantes, importadores, distribuidores e montadoras. Para quem atua nos setores eletroeletrônico e automotivo, compreender o escopo, os prazos e as obrigações é essencial para garantir conformidade e competitividade.



Visão Geral e Escopo: quem precisa se adequar


A nova RoHS Brasileira se aplica a uma ampla gama de produtos eletroeletrônicos destinados ao mercado nacional, incluindo:

  • Equipamentos de informática e telecomunicações

  • Eletrodomésticos

  • Ferramentas elétricas

  • Equipamentos de iluminação

  • Dispositivos médicos e de monitoramento

  • Componentes e módulos utilizados pela indústria automotiva


Entretanto, a resolução também define categorias isentas, como:

  • Equipamentos militares e de defesa

  • Produtos destinados à pesquisa e desenvolvimento

  • Dispositivos implantáveis ativos

  • Equipamentos de grande porte fixos ou industriais específicos

Essa delimitação é crucial para que empresas identifiquem corretamente quais linhas de produtos exigem adequação imediata.


Prazos e Substâncias: o calendário de restrições


A Resolução 516/2026 estabelece limites máximos para substâncias reconhecidamente nocivas, como:

  • Chumbo (Pb)

  • Mercúrio (Hg)

  • Cádmio (Cd)

  • Cromo Hexavalente (Cr⁶⁺)

  • Bifenilas Polibromadas (PBB)

  • Éteres Difenílicos Polibromados (PBDE)

  • Ftalatos (DEHP, BBP, DBP, DIBP)


A adequação será gradual, com prazos escalonados que variam conforme o tipo de equipamento e o nível de complexidade tecnológica. Em geral, o cronograma prevê:

  • Ano 1: início da obrigatoriedade para categorias de menor complexidade (ex.: eletroportáteis).

  • Ano 2: inclusão de equipamentos industriais e automotivos.

  • Ano 3: exigência plena para todos os produtos abrangidos.


Para empresas com portfólios amplos, esse calendário exige planejamento antecipado, revisão de fornecedores e reengenharia de componentes.


Cadastro Nacional e Autodeclaração: novas obrigações administrativas


A resolução cria o Cadastro Nacional de Equipamentos Eletroeletrônicos, no qual fabricantes e importadores deverão registrar seus produtos. A cada novo modelo, será necessária a emissão da Autodeclaração de Conformidade, documento que atesta que o equipamento cumpre os limites de substâncias perigosas.


Esse processo será digital, integrado ao sistema federal de controle ambiental, e exigirá:

  • Informações técnicas detalhadas

  • Identificação do responsável legal

  • Atualizações periódicas em caso de alterações no produto


Para empresas com grande volume de SKUs, a gestão desse cadastro se torna um ponto estratégico.


Documentação Técnica (Norma IEC 63000): rastreabilidade e evidências


A comprovação da conformidade seguirá os princípios da IEC 63000, norma internacional que define como estruturar a documentação técnica de produtos sujeitos à RoHS.


As empresas deverão manter:

  • Relatórios de ensaio de materiais e componentes

  • Declarações de fornecedores

  • Evidências de rastreabilidade da cadeia de suprimentos

  • Procedimentos internos de controle e auditoria

  • Etiquetagem adequada indicando conformidade


Essa documentação deve estar disponível para fiscalização e ser atualizada sempre que houver mudanças no design ou na composição do produto.


Isenções Temporárias e Fiscalização: alinhamento internacional


Assim como na RoHS europeia, a versão brasileira prevê isenções temporárias para casos em que não existam alternativas tecnológicas viáveis. Essas isenções terão:

  • Prazos definidos

  • Necessidade de renovação periódica

  • Avaliação técnica baseada em padrões internacionais


A fiscalização ficará a cargo do IBAMA, que poderá solicitar documentação, realizar auditorias e aplicar sanções em caso de descumprimento.


Impactos para os setores eletroeletrônico e automotivo


A nova RoHS Brasileira traz desafios, mas também oportunidades:

  • Revisão de fornecedores e materiais

  • Aumento da competitividade internacional, ao alinhar o Brasil às normas globais

  • Redução de riscos ambientais e ocupacionais

  • Maior exigência de governança e controle de qualidade

  • Necessidade de integração entre engenharia, compras, compliance e P&D


Para o setor automotivo, o impacto é ainda mais significativo, já que grande parte dos módulos eletrônicos é importada e depende de cadeias globais de fornecimento.


O momento de agir é agora


A Resolução CONAMA 516/2026 não é apenas uma obrigação regulatória — ela representa uma mudança estrutural na forma como o Brasil produz, importa e comercializa tecnologia. Empresas que iniciarem cedo sua jornada de adequação terão vantagem competitiva, menor risco de não conformidade e maior alinhamento com mercados internacionais.


Se sua organização atua nos setores eletroeletrônico ou automotivo, este é o momento de mapear impactos, revisar processos e preparar sua documentação técnica. A nova RoHS Brasileira chegou para ficar, e estar pronto fará toda a diferença.




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